Abertura, Alteração e Fechamento de MEI

MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.
Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.
Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006)
Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:
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não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
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não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
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a empresa não tenha filial;
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tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
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Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018 e podem ser consultadas clicando aqui.
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Não ser servidor público federal em atividade
A formalização como MEI traz uma série de vantagens. Veja algumas delas:
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Ter um CNPJ.
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Isenção de taxas para registro do MEI.
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Pagamento tributos com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS).
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Inicio imediato das atividades, sem prévio alvará ou licença.
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Emissão de notas fiscais.
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Maior poder de negociação com fornecedores, podendo obter descontos para pessoa jurídica.
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Acesso mais fácil a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito, entre outros.
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Vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.